Divórcio Extrajudicial em Cartório – rápido, simples e seguro.
Resolva seu divórcio em poucos dias, sem burocracia e sem precisar ir ao fórum.
Com orientação de nossa especialista, você pode encerrar seu casamento de forma prática, discreta e com total segurança jurídica.
Por que o Divórcio Extrajudicial pode ser a melhor opção?
Essa modalidade de divórcio é a mais simples e rápida, podendo acontecer em cartório sob a representação de um advogado (que pode ser o mesmo para as duas partes).
Resolvendo a separação dessa forma os trâmites são muito mais rápidos e você não precisa passar pelo desgaste de lidar com uma ação judicial. Assim, você consegue rapidamente vencer essa etapa, ficando livre para seguir sua vida.
No entanto, para que seja possível realizar o Divórcio Extrajudicial, é preciso que os seguintes requisitos sejam atendidos:
- Não possuir divergências quanto à divisão dos bens;
- Não possuir filhos menores de idade;
- Não haver gestação em curso.
Este é o seu caso?
Deixe que nossos advogados resolvam sua situação de forma rápida e descomplicada, para que você possa prosseguir sua vida depois dessa etapa.
Áreas de atuação em direito de família:
Divórcio judicial e extrajudicial (cartório):
Ajudamos você a encontrar a solução mais justa e equilibrada, seja por separação amigável ou litigiosa.
Inventário judicial e extrajudicial (cartório):
Realizamos inventários judiciais e extrajudiciais, assegurando que a partilha dos bens seja feita de forma ágil, segura e em conformidade com a lei.
Adoção
Orientação jurídica para garantir a adoção do seu filho.
Planejamento Patrimonial:
Te permite dividir seus bens nos termos da LEI e evitar transtornos futuros.

Dra. Andréa Senatore Grillo

Com Atuação de mais de 23 anos, Pós-Graduação em Direito Constitucional e Administrativo com Licenciatura, obtidas na Faculdade Damásio de Jesus e na Escola Paulista de Direito, respectivamente.
Minha atuação na advocacia se divide em três áreas: preventiva, consultiva e contenciosa. Meu objetivo é sempre buscar uma solução humanizada para os conflitos, visando à conciliação de interesses dentro dos limites legais. Dessa forma, é possível obter uma solução rápida e efetiva para os problemas que afetam famílias e negócios, que são os maiores bens que construímos ao longo da vida.
Alem disso, enquanto Escritório ampliamos nossa atuação aos demais ramos do direito, sempre com a filosofia de atender e abraçar os desafios de nossos clientes aliando o atendimento personalizado e humanizado às melhores práticas e técnicas a disposição para entregar o direito ao seu destinatário.
Depoimentos de clientes que ajudamos
Por que escolher nosso escritório?
Não utilizamos “fórmulas” prontas. Seu caso será minuciosamente analisado para que nossos advogados criem a melhor estratégia para você.
Sabemos que nada supera a experiência aliada ao conhecimento. Por isso, disponibilizamos advogados com anos de atuação, e altamente especializados na matéria.
Nós genuinamente nos importamos com nossos clientes e, para nós, você não é apenas um número. Estamos aqui para prezar pelo seu bem estar e defender seus direitos.
Podemos te atender on-line de qualquer lugar em que você estiver, com a mesma qualidade que é própria da nossa atuação.
Por que somos a melhor opção?
Dúvidas frequentes
A primeira coisa que você deve fazer é procurar um advogado especialista. É preciso analisar se existe consenso sobre os termos do divórcio, encontrar soluções para os conflitos, decidir sobre a guarda e pensão dos filhos (se houver), partilha de bens e demais questões inerentes ao procedimento de separação. Uma vez que esses temas forem observados, será possível iniciar o divórcio.
Para que seja possível o divórcio em cartório, é preciso que o casal esteja de total acordo sobre a divisão dos bens e que não possuam filhos menores de idade ou incapazes. Caso esses requisitos não sejam atendidos, o procedimento deve ocorrer pela via judicial.
Não. No entanto, é necessário fazer o divórcio litigioso. Nessa oportunidade também serão definidos todos os termos da separação.
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e civilmente capazes;
- Deve haver pleno consenso a respeito da divisão dos bens;
- Ausência de testamento deixado pelo herdeiro (a não ser que o mesmo tenha caducado ou sido revogado);
- A escritura deve ser realizada com a participação de um advogado.
- Convivência Contínua: As partes devem viver juntas de forma constante, compartilhando o mesmo espaço e mantendo uma vida doméstica em comum.
- Publicidade: A relação deve ser conhecida publicamente, sendo reconhecida como uma união pelo círculo social e familiar das partes.
- Durabilidade: A união deve ser estável e duradoura, não se tratando de um relacionamento passageiro.
- Objetivo de Constituir Família: As partes devem ter o intuito de formar uma família, podendo incluir a criação e sustento de filhos, compartilhamento de responsabilidades e planos de longo prazo em comum.
Contatos:
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