Você sabia que existe uma forma de se tornar proprietário de um imóvel apenas pelo tempo que você mora nele? 🏠✨ Isso mesmo! Estamos falando da usucapião familiar, uma modalidade que pode transformar possuidores em legítimos proprietários. Mas atenção: o direito não socorre aos que dormem! Para que isso aconteça, é preciso que algumas condições sejam cumpridas.
Primeiramente, é necessário que a pessoa more no imóvel por, no mínimo, 2 anos ininterruptos e sem oposição, ou sejam sem que os proprietários tomem providencias para tira-la do imovel.
Além disso, não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A ideia por trás é incentivar a função social da propriedade, permitindo que espaços não utilizados ou abandonados sejam efetivamente ocupados e cuidados.
Outro ponto importante é que essa posse deve ser exclusiva, ou seja, você não pode dividir o imóvel com outras pessoas que tenham o mesmo direito. E mais: é preciso que a pessoa tenha estabelecido no imóvel a sua moradia ou tenha feito investimentos em prol de sua habitação, mostrando a intenção de possuí-lo como seu.
Mas não se esqueça: cada caso é um caso, e detalhes específicos podem influenciar no processo. A legislação brasileira, através da Lei 12.424/2011, introduziu essa modalidade de usucapião no Código Civil, mas a aplicação depende de uma análise cuidadosa das circunstâncias.
Portanto o marido que “abandona”o imovel familiar sem fazer a partilha ou um herdeiro que não abre o inventário e permite que outro more, correm risco de perder o bem.
Ficou com dúvidas? A legislação pode parecer complexa, mas estamos aqui para ajudar a esclarecer qualquer questionamento. Entre em contato conosco! 📞💬 #DireitoImobiliário #UsucapiãoFamiliar #DireitoCivil #Propriedade #LeisBrasileiras
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